Política de Jogo Responsável e Prevenção de Transtornos de Jogo Patológico

1. INTRODUÇÃO 

A Lei n. Lei n. 14.790/23 dispõe sobre a modalidade de aposta de quota fixa e estabeleceu uma série de definições e condições para regulamentar referida atividade. 

Dessa forma, a Aposta1, no intuito de cumprir a legislação aplicável ao negócio, bem como, todas as normativas, portarias e definições advindas do Ministério da Fazenda e demais órgãos competentes, traz o presente documento para estabelecer, além de seus princípios, diretrizes, orientações e condições mínimas acerca da promoção de práticas de jogo responsável, minimização dos efeitos negativos de jogo patológico e prevenção de transtornos de jogo patológico aos usuários das plataformas da Aposta1. 

A operação de maneira responsável é prioridade na empresa, que acredita que os usuários possam desfrutar da boa experiência das apostas de forma consciente e saudável. Ao mesmo tempo, a Aposta1 permanece atenta às questões sociais e financeiras ligadas ao vício que podem acometer os usuários. Portanto, estabelece condições específicas para a utilização de sua plataforma, visando garantir a integridade moral, social e financeira ligadas à Aposta1. 


2. OBJETIVO 

A Aposta 1 tem como objetivo criar um ambiente seguro e saudável para os participantes de jogos de apostas. Esta política visa reduzir os impactos negativos do jogo patológico, capacitando operadores e conscientizando apostadores, a fim de proteger indivíduos vulneráveis e promover práticas responsáveis de jogo. 

As orientações aqui desenhadas são no sentido de garantir que a empresa adote medidas eficazes que identifiquem e previnam transtornos de jogo patológico e incentivem o jogo responsável, determinando, inclusive, condições específicas para que menores de 18 anos não tenham acesso aos jogos, em conformidade com a legislação brasileira e regulamentações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). 


3. REGULAMENTAÇÕES 

Lei n. 13.756/2018: regula a exploração de loterias e apostas de quotas fixas. 

Lei n. 14.790/2023: contém diretrizes específicas sobre prevenção de jogo patológico e aspectos de proteção ao consumidor. 

Portaria SPA/MF n. 1.231/2024: estabelece diretrizes para proteção ao consumidor em operações de apostas. 

Portaria SPA/MF n. 827/2024: regulamenta os programas de jogo responsável no Brasil. Decreto n. 11.034/2022: define normas para atendimento ao cliente no setor de jogos. 


4. CONCEITOS 

Canal de Ouvidoria: canais de comunicação disponibilizados pela Aposta1, para o recebimento de jogadores e familiares em busca de ajuda e orientações sobre ludopatia ou qualquer outra dúvida e necessidade do usuário. 

Jogadores: aqueles que contratam e utilizam produtos e/ou serviços da Aposta1. 

Transtorno de Jogo Patológico: comportamento de jogo compulsivo que interfere negativamente na vida pessoal, familiar e profissional do indivíduo. 

Jogo Responsável: práticas que promovem o equilíbrio no uso de plataformas de apostas, conforme exposto na Portaria SPA/MF n. 1.231/2024, e que protegem os indivíduos contra riscos associados à proteção e ao jogo excessivo. 


5. RESPONSÁVEIS 

Diretoria Executiva: responsável pela supervisão geral e pelo compromisso com a política de jogo responsável e prevenção de transtornos de jogo patológico. 

Diretoria de Integridade e Compliance: responsável pela implementação e monitoramento das medidas de jogo responsável e prevenção de transtornos de jogo patológico. 

Setor de Marketing: responsável por garantir que campanhas publicitárias sigam princípios éticos e de jogo responsável. 

Equipe de Atendimento ao Cliente: oferecer suporte relacionado aos limites, autoexclusão e dúvidas sobre jogo responsável, impedir a utilização por menores de 18 anos, orientar sobre ajuda e identificação de jogo patológico. 

Colaboradores: devem cumprir integralmente esta política, seguindo as orientações e processos definidos pela Diretoria, bem como, participar de treinamentos regulares e reportar imediatamente qualquer atividade suspeita que eventualmente for identificada à Diretoria de Integridade e Compliance. 


6. ÂMBITO DE APLICAÇÃO 

Esta política se aplica a todos os funcionários, executivos, diretores, parceiros, usuários e terceiros da APOSTA1, seja na condição de agente garantidor de sua aplicação, seja na condição de agente cumpridor de suas regras, como no caso dos usuários. Todos devem estar cientes das suas responsabilidades e agir em conformidade com esta política. 


7. DIRETRIZES 

Dentre as regras estabelecidas para a exploração comercial da modalidade de apostas de quotas fixas, consta uma forte preocupação social. Por isso, é imprescindível que os jogos sejam seguros, com avisos que visam prevenir vícios, utilização por menores de 18 anos e outros possíveis danos relacionados aos uso indevido ou excessivo dos jogos. 

Portanto, a Aposta1 traça estas diretrizes no intuito de garantir que os jogadores tenham acesso à informações sobre sintomas de jogo patológico, à orientações sobre onde buscar ajuda e como usufruir dos jogos de forma justa e divertida, sem riscos e danos à vida financeira, social e à saúde dos usuários. 

Visando auxiliar os jogadores de maneira responsável, a Aposta1 garante que toda equipe está devidamente capacitada, perfeitamente informada e apta para orientar e identificar características relacionadas a jogo problemático/patológico. 

É essencial que a equipe receba treinamentos constantes sobre jogo responsável para que possa transmitir as informações aos usuários de forma correta e ampará-los quando/se necessário. 

Para tanto, algumas medidas mínimas devem estar constantemente em prática: 

A. Informações educativas: A Aposta1 disponibilizará materiais educativos sobre jogo responsável e sobre os riscos do jogo patológico, incluindo dicas de autocontrole, limites financeiros e sinais de alerta. A Aposta1 acredita que promover campanhas de sensibilização sobre jogo responsável para todos os clientes, destacando os riscos associados ao jogo excessivo é uma maneira eficaz de conscientizar os usuários. 

Além de disponibilizar informações claras sobre os riscos do jogo patológico, também é necessário haver informações sobre as probabilidades de ganho e/ou perda, bem como, direcionar o usuário ou familiar para buscar ajuda é um fator de extrema importância que deve estar acessível e de fácil entendimento. 

Também deverá ser amplamente divulgado que seus produtos são exclusivamente destinados ao público adulto, seja em campanhas de marketing online ou não. 

B. Limites de jogo: os sistemas de apostas e jogos devem possuir ferramentas que permitam que os usuários definam limites de depósito, de perda e de tempo de jogo, bem como, bloqueios temporários ou permanentes possibilitando que os jogadores estabeleçam limites pessoais de depósitos e de apostas, ajudando a controlar seus gastos. 

A Aposta1, ainda, deve realizar monitoramento do montante e do tempo utilizado pelos usuários, a fim de reforçar os limites estabelecidos para prevenir comportamentos de jogo excessivo e/ou compulsivo. 

C. Autoexclusão: possuir um programa de autoexclusão para os apostadores, permitindo que eles se excluam voluntariamente das atividades de apostas por um período definido, através de um processo de autoexclusão simples e acessível, com suporte adequado. 

São medidas que auxiliam no controle das apostas e do tempo de jogo e corroboram com as práticas de jogo responsável. 

D. Monitoramento de comportamento: para a Aposta1 é importante haver mecanismos de prevenção, de modo que possuir ferramentas que monitorem e identifiquem comportamentos compulsivos entre os usuários é imprescindível. Adoção de procedimentos proativos, respeitando a privacidade e os direitos do apostador também auxiliam na prevenção de transtornos relacionados aos jogos excessivos. 

Estabelecer um sistema de intervenção precoce para abordar comportamentos de risco, incluindo contato direto com os clientes identificados com características de jogo patológico é uma ação extremamente eficaz no combate a essa condição. 

E. Treinamento de colaboradores: como já mencionado, treinamento regular em práticas de jogo responsável, com foco no reconhecimento e abordagem de comportamentos de risco é essencial para os colaboradores, especialmente aos diretamente envolvidos no atendimento e ouvidoria. Portanto, a empresa deverá providenciar essa capacitação seguindo as melhores práticas do mercado. 

F. Comunicação e Marketing: a Aposta1 não medirá esforços na divulgação de mensagens promocionais que incluem alertas de jogo responsável e informações sobre riscos de perda de controle ou dependência ao jogo e procurará divulgar amplamente informações de autoproteção, boas práticas e conscientização aos usuários, além, é claro, enfatizar e proteger por meio de comunicação e ferramentas a proibição dos jogos por menores de 18 anos. Também deve ser amplamente divulgado aos usuários informações sobre probabilidades de perdas e ganhos e sobre o funcionamento dos jogos em geral. 

G. Apoio a Apostadores com Problemas: para a maioria dos jogadores é natural apostar dentro dos seus limites e possibilidades. Porém, a Aposta1 está ciente de que um percentual de usuários têm dificuldade para manter o controle e, caso surja algum sinal de que o usuário tenha problemas com seus hábitos, a empresa deve auxiliar e direcionar o jogador às instituições de apoio e tratamento de transtornos de jogo parceiras. Nesse caso, o repasse das informações deve ser excepcionalmente claro, para que o usuário entenda como acessar os serviços especializados de apoio psicológico e organizações que oferecem terapia de aconselhamento. 

A Aposta1 tem um compromisso com a ética e a transparência e possui como uma de suas prioridades fomentar um ambiente de jogo justo, seguro e responsável, visando a prevenção de transtornos de jogo patológico, da perda do controle e dos efeitos negativos que tais práticas de jogos excessivos podem causar aos jogadores, familiares e sociedade. 

As instruções e afirmações aqui dispostas retratam as ações da Aposta1 acerca do jogo responsável e dos transtornos de jogo patológico, ou seja, refletem como a empresa age com relação a tais situações. A intenção é fornecer um ambiente saudável para que os jogadores possam desfrutar e se divertir com apostas, sem comprometer sua condição financeira ou social. 

Os procedimentos necessários para colocar em prática os preceitos aqui definidos serão devidamente elencados em normas internas direcionadas a todos os dirigentes e colaboradores. 

H. A Pix Na Hora Ltda. pode reduzir os limites de apostas em qualquer evento quando necessário e pode aplicar limites específicos de apostas e/ou inserir atrasos nas apostas em jogo para a conta do usuário, de acordo com as necessidades operacionais e regulatórias, conforme está prevista no §1º, do artigo 23 e no inciso I, do artigo 26, da Portaria SPA/MF Nº 1231 DE 31/07/2024 .


8. REVISÃO E ATUALIZAÇÕES 

A presente política de jogo responsável e prevenção de transtornos de jogo patológico será revisada pela Aposta1 anualmente ou sempre que surgirem novas diretrizes relacionadas à área ou forem identificadas necessidades específicas até então não abrangidas por este documento, para garantir que permaneça eficaz em relação às alterações e atualizações legais e operacionais. 


9. CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE 

Os apostadores podem entrar em contato pelos seguintes canais: 

Florianópolis, 25 de novembro de 2024. 

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