Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

1. INTRODUÇÃO 

A lei n. 14.790/2023 e outras normas estabelecem regras gerais a serem observadas pelos agentes autorizados a operar loterias de apostas de quota fixa. A portaria SPA/MF n. 1.143/2024, especificamente, estabelece normas relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). 

De acordo com o normativo mencionado, a empresa deve adotar mecanismos e procedimentos internos capazes de identificar e impedir operações fraudulentas por intermédio de seus sistemas de apostas. 

O rigoroso cumprimento destas normas é essencial, pois as atividades fraudulentas e ilícitas estão cada vez mais sofisticadas e requerem uma grande atenção para combater a lavagem de dinheiro. 

A Aposta1 estabelece aqui diretrizes a serem seguidas no intuito, não apenas de cumprir a legislação vigente, mas também para, de forma consciente e prudente, auxiliar no combate à fraude financeira e manter a integridade de seu nome e reputação perante autoridades e clientes. 

A Aposta1 se compromete, por meio desta política, a não medir esforços para se manter atualizada e de acordo com as normas nacionais e internacionais que versem sobre modos de evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, a promover e incentivar a disseminação de cultura organizacional de PLD/FTP junto aos seus administradores, colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio. 


2. OBJETIVO 

O objetivo desta política é garantir que a empresa adote medidas eficazes para identificar, avaliar, monitorar e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, além de garantir estar em conformidade com as leis e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis, a fim de evitar ao máximo que a plataforma seja utilizada de forma abusiva para a prática de referidos crimes, protegendo, assim, a integridade da empresa, dos clientes e a segurança do sistema financeiro. 


3. REGULAMENTAÇÕES 

Lei n. 9.613/1998 e suas atualizações: dispõe sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Lei n. 13.260/2016: regulamenta o combate ao terrorismo. 

Lei n. 14.790/2023: dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. 

Resolução BCB n. 44/2020: contém medidas contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. 

Portaria SPA/MF n. 1.143/2024: estabelece políticas e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro no setor de apostas. 


4. CONCEITOS 

Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa: atividades que fornecem suporte financeiro a indivíduos ou organizações envolvidos em atividades terroristas e /ou de distribuição de armas de destruição em massa. 

Lavagem de Dinheiro: processo pelo qual ativos financeiros obtidos de atividades ilegais são transformados em ativos aparentemente legais. É um processo comumente utilizado por operações criminosas, que normalmente utilizam de 3 etapas: 1) a colocação, para inserir o dinheiro no sistema financeiro; 2) as camadas, que são várias transações realizadas através de complexas operações para disfarçar sua origem e 3) integração, momento em que o dinheiro fica aparentemente legítimo e passa a ser utilizado. 

Monitoramento Contínuo: análise contínua das transações e operações efetuadas pelos usuários na plataforma da Aposta1, a fim de identificar atividades suspeitas ou fora dos padrões estabelecidos. 


5. RESPONSÁVEIS 

Diretoria Executiva: tem o compromisso de orientar e aprovar as diretrizes estabelecidas neste documento, garantindo sua eficácia. 

Diretoria de Compliance e Integridade: tem a responsabilidade de realizar a supervisão geral e garantir a divulgação desta política junto aos colaboradores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros de forma clara e acessível, bem como, de acompanhar e garantir a implementação dos procedimentos definidos internamente, além de ser responsável por toda a comunicação com o COAF. 

Colaboradores: devem cumprir integralmente esta política, seguindo as orientações e processos definidos pela Diretoria, bem como, participar de treinamentos regulares e reportar qualquer atividade suspeita que eventualmente for identificada imediatamente à Diretoria de Compliance e Integridade. 


6. ÂMBITO DE APLICAÇÃO 

Esta política se aplica a todos os colaboradores, executivos, diretores e parceiros da Aposta1. Todos devem estar cientes das suas responsabilidades, das definições aqui estabelecidas e agir em conformidade com esta política adotada pela empresa. 


7. DIRETRIZES 

A Aposta1 adota as abordagens descritas a seguir como essenciais para o desenvolvimento de regras e procedimentos internos, no intuito de evitar quaisquer práticas relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. 

A abordagem é baseada em riscos - identificação, avaliação, mitigação - inerentes à atividade desenvolvida, ou seja, produtos, serviços e/ou tecnologias. 

Referida abordagem considera diversos fatores, como o modelo de negócios e sua área de atuação, os clientes, fornecedores e parceiros, o que permite fazer uma avaliação completa dos riscos pela Aposta1. 

Toda essa abordagem, portanto, possui caráter avaliativo, possibilitando visualizar vulnerabilidades às quais a empresa poderá estar exposta - seja em relação ao modelo de negócios e suas características inerentes de operação, seja com relação aos clientes e seus perfis de risco. 

Uma vez feita a avaliação, a empresa estará apta a acompanhar incidências de eventuais ações fora do padrão, probabilidades de ocorrências diversas, bem como, constantemente estar atenta à melhorias e adaptações em seus processos internos. 

A abordagem adotada pela Aposta1 permitirá avaliação e previsão de possíveis impactos legais, financeiros, sociais e econômicos. 

Partindo dessa premissa, a Aposta1 deve contar com procedimentos relacionados à: 

  • identificação e categorização dos clientes de acordo com seus perfis e critérios do COAF, aplicando o princípio KYC e manutenção de cadastro atualizado; 

  • adoção de medidas de diligência apropriadas para cada perfil de cliente e medidas reforçadas para PEP´s e clientes de alto risco; 

  • identificação e categorização de colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; 

  • monitoramento e registros contínuos e detalhados das transações, a fim de identificar padrões fora do comum, atividades suspeitas e padrões de comportamento atípicos e/ou incomuns; 

  • garantir o reporte de eventuais atividades suspeitas identificadas ao COAF, conforme determina a legislação vigente; 

  • cooperar plenamente com as autoridades regulatórias e policiais, respondendo prontamente à solicitações de informações e investigações; 

  • manter uma comunicação clara e efetiva com todas as partes envolvidas, incluindo clientes e parceiros, sobre as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento à atividade ilícita; 

A fim de reforçar a eficácia dessas orientações, a Aposta1 aplica grandes esforços no desenvolvimento de treinamento e educação de seus colaboradores, especialmente em relação aos atendentes e desenvolvedores, para garantir que estejam todos aptos a entender as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com base nas diretrizes do COAF. 

Além disso, é imprescindível a manutenção de um responsável pelo programa de compliance e governança da empresa, que acompanhe e confira a real implementação das orientações definidas nesta política, as quais refletem os valores e princípios da Aposta1. Página 6 de 8

Ademais, esta política deve ser lida, interpretada e utilizada em conjunto com a Norma Interna da Aposta1 sobre os procedimentos específicos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. 


8. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO 

A presente política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa será revisada pela Aposta1 anualmente ou sempre que surgirem novas diretrizes relacionadas à área ou forem identificadas necessidades específicas até então não abrangidas por este documento, para garantir que permaneça eficaz em relação às alterações e atualizações legais e operacionais. 

Florianópolis/SC, 25 de novembro de 2024.

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